
ABANDONO PODE DAR DETENÇÃO E MULTA
Abandono e maus tratos à animais é crime. A Associação dos Amigos dos Animais de Dois Irmãos recomenda que a pessoa que presenciar este tipo de crime vá à Delegacia de Polícia para lavrar Boletim de Ocorrência. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: a pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa; a pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
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