Blog do Jornal Dois Irmãos


15 de ago. de 2013

Avô que abusava de neto em Herval é condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado

Em 2 de novembro de 2012, um idoso de 64 anos foi detido, acusado de abusar sexualmente do neto de 14 anos. O caso aconteceu no bairro Vila Kunst e foi descoberto pelo filho do idoso entre os dias 15 e 19 de outubro. Ele acionou os policiais e o pai foi detido pela Brigada Militar de Santa Maria do Herval e encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento de Novo Hamburgo, onde foi registrada a ocorrência. Na época, ele confessou o crime, prestou depoimento, mas não foi preso em flagrante. Foi liberado e passou a morar em Igrejinha, na casa de uma das filhas.
O garoto sofreu abusos dos 9 aos 14 anos. Os atos aconteciam sempre na casa do avô, em uma casinha construída no pátio da residência. Em depoimento, o garoto diz que nunca denunciou o avô porque sofria ameaças dele. De acordo com ele, o avô dizia que iria estuprar a sua irmã mais nova, caso contasse dos abusos para as pessoas.
Na manhã do dia 27 de novembro, o idoso foi preso em Igrejinha. O mandato de prisão preventiva foi expedido já no dia 23 de novembro pela juíza da Comarca de Dois Irmãos, Ângela Roberta Paps Dumerque, e cumprido pelos inspetores de polícia João Marcelino Fernandes e Aurélio Reis, da Delegacia de Polícia de Santa Maria do Herval. O idoso foi encaminhado a Penitenciária Estadual do Jacuí.
A partir daí, o caso correu em segredo de justiça e nesta terça-feira, dia 13 de agosto, foi dada a sentença final: o avô está condenado a 11 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A pena inicial fixada pela juíza Ângela Roberta Paps Dumerque era de 18 anos e 9 meses de reclusão (pena-base em 9 anos e 6 meses, diminuída em 6 meses pela confissão, aumentada em ¼ pelo fato do réu ser avô da vítima e acrescentada em 2/3 pela continuidade delitiva, ou seja, pelos abusos ter ocorrido mais de uma vez). Porém, a pena foi reduzida para 11 anos e 8 meses, após a defesa recorrer no caso, pedindo a absolvição ou a diminuição da pena. A defesa sustentou que “não há qualquer prova de ameaças feitas à vítima e que esta, em suas declarações, se contradiz em diversos pontos. Afirma também que nos depoimentos das testemunhas, há unanimidade em afirmar que era a vítima que procurava o réu”. Já a juíza Ângela, com base nos depoimentos ouvidos durante o processo, destaca que “não há dúvida de que o réu praticava ameaças verbais e psicológicas à vítima, visando constrangê-lo a praticar os atos sexuais descritos na denúncia, contra a vontade dele”.
O pedido da defesa foi avaliado pelos desembargadores Aymoré Roque Potter de Mello, Ícaro Carvalho de Bem e José Antônio Daltoé Cezar, o que acabou resultando na redução da pena carcerária.

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