Pelo menos três gatos de uma moradora do bairro Navegantes, em Dois Irmãos, foram envenenados num período de um ano.
A dona de casa Simone de Moura Kronbauer, 39 anos, teve mais uma gata envenenada neste final de semana na rua Carlos Gomes. “Ela começou a vomitar e teve diarréia no sábado e ontem acabou morrendo”, conta a moradora, ressaltando que adotou o animal da rua há cerca de dois anos. O filho de Simone, Gabriel de Moura Kronbauer, de 9 anos, que esteve de aniversário neste domingo, se sensibilizou com o estado da gatinha e gastou os 50 reais recebidos de presente da sua madrinha para comprar medicamentos. Infelizmente, o animal de estimação não resistiu e acabou morrendo. Segundo o cunhado de Simone, Carlos Alberto Kronbauer, 40 anos, a gata estava amamentando três filhotes. “Não consigo entender a razão das pessoas matarem os animais. A gata vivia dentro de casa e no pátio”, comenta Carlos, destacando que desconfia de quem deu o veneno, mas que não pode acusar por falta de provas.
A moradora tem mais cinco gatos e quatro cachorros que recolheu das ruas. Ela pretendia registrar ocorrência na Delegacia de Polícia de Dois Irmãos ainda nesta segunda-feira.
ENVENENAR ANIMAIS É CRIME
Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa. Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos cino anos, a Lei permite ao juiz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade. Para castigar ou ao menos incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário, pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necrópsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá a delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência). Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.
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