Mudança impede que empréstimos superem 30% do benefício,
mesmo em casos de anulação

Com isso, mesmo que o aposentado já tivesse recebido o dinheiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixava de fazer o desconto em folha. Assim, era possível contratar novo empréstimo
equivalente a até 30% do benefício, aumentando a dívida. Em muitos casos, os aposentados eram induzidos por intermediários a pedir o cancelamento sob a alegação de que não teriam de cumprir com a obrigação contratada. Pelas novas regras, o aposentado ou pensionista que alegar fraude não terá direito a comprometer 30% do benefício. Isso impede que a soma dos empréstimos ultrapasse esse percentual de renda. Se a primeira operação comprometeu 20% do benefício, o teto da segunda será de 10%. O limite só será renovado no fim da investigação, caso o golpe seja comprovado. Com a nova orientação, a margem fica bloqueada por 60 dias.
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