Blog do Jornal Dois Irmãos


1 de jul. de 2015

Autoridades opinam sobre maioridade penal


A Câmara dos Deputados rejeitou na madrugada desta quarta-feira, dia 1º, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5 do total de deputados –, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184 votos foram contra e houve três abstenções.
Apesar da derrubada da matéria, a Casa ainda precisará votar o texto original, que reduz a idade penal para 16 anos em qualquer crime. De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a votação deverá ser retomada na próxima semana ou depois do recesso parlamentar de julho. Se a matéria for rejeitada outra vez, a proposta será arquivada. Pela PEC, poderiam ser penalizados criminalmente os jovens com 16 anos ou mais que cometessem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado. Eles deveriam cumprir a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores de 16 anos.
A rejeição da PEC foi comemorada por cerca de 200 manifestantes ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) que acompanharam a sessão das galerias do plenário. Eles gritaram palavras de ordem e repetiram o grito “não, não, não à redução”.


Veja em quais casos a PEC se aplicaria:
Crimes hediondos
Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado, como quando há utilização de meio cruel; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Homicídio doloso
Quando o criminoso teve a intenção de matar a vítima ou assumiu o risco de produzir a morte.

Roubo qualificado
Se o crime é exercido com emprego de arma; se há participação de duas ou mais pessoas no delito; se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior; e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Lesão corporal grave, seguida ou não de morte
Quando a lesão resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; e aborto.

“Colocar menor com bandido de 40, 50 anos só vai piorar”, diz juíza
A juíza da Comarca de Dois Irmãos, Ângela Dumerque, é totalmente contra reduzir a maioridade penal. “Por que mexer em algo que funciona bem? A FASE (Fundação de Atendimento Sócio-Educativo) é uma prisão para os menores, onde eles têm acesso à escola e oficinas socioeducativas. Para onde levar esses menores com o sistema carcerário abarrotado? Colocar menor com bandido de 40, 50 anos só vai piorar ainda mais a criminalidade”, diz a magistrada. A sugestão da juíza é que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja modificado para aumentar o tempo de internação do adolescente infrator. “O menor cumpre o tempo determinado pelo juiz dentro da FASE e o tempo máximo de internação é de três anos. Já os adultos são condenados a 30 anos de prisão, mas acabam soltos por uma série de mecanismos que favorecem os criminosos”, comenta.
Na opinião do defensor público aposentado, Ladislau Cochlar Junior, a redução da maioridade penal passa por várias questões, entre elas a social. “Este grupo, que está preocupado em por gente na cadeia deveria usar o mesmo esforço para melhorias no país, como a construção de novas escolas. Estão gastando energia na opção errada, pois é algo improdutivo aprovar esta lei. Os resultados seriam apenas negativos”, defende Ladislau.
O policial civil João Tadeu da Rosa diz que é um assunto complexo. “O menor que comete crimes não fica impune, pois ele é encaminhado para a FASE”, diz ele, acrescentando que, com a atual Constituição do Brasil e a situação do sistema carcerário, não existem as mínimas condições de reduzir a maioridade penal. “Se houvessem mudanças concretas, eu seria a favor da redução da maioridade penal”.



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