A Câmara dos Deputados rejeitou na madrugada desta
quarta-feira, dia 1º, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171 que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser
aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5
do total de deputados –, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184
votos foram contra e houve três abstenções.
Apesar da derrubada da matéria, a Casa ainda precisará
votar o texto original, que reduz a idade penal para 16 anos em qualquer crime.
De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a votação deverá
ser retomada na próxima semana ou depois do recesso parlamentar de julho. Se a
matéria for rejeitada outra vez, a proposta será arquivada. Pela PEC, poderiam
ser penalizados criminalmente os jovens com 16 anos ou mais que cometessem
crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional),
lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado. Eles
deveriam cumprir a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e
dos menores de 16 anos.
A rejeição da PEC foi comemorada por cerca de 200
manifestantes ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) que acompanharam a sessão das
galerias do plenário. Eles gritaram palavras de ordem e repetiram o grito “não,
não, não à redução”.
Veja
em quais casos a PEC se aplicaria:
Crimes
hediondos
Homicídio quando praticado em atividade típica de
grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio
qualificado, como quando há utilização de meio cruel; latrocínio (roubo seguido
de morte); extorsão qualificada pela morte; estupro; epidemia com resultado
morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a
fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra
forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Homicídio
doloso
Quando o criminoso teve a intenção de matar a
vítima ou assumiu o risco de produzir a morte.
Roubo
qualificado
Se o crime é exercido com emprego de arma; se há
participação de duas ou mais pessoas no delito; se a vítima está em serviço de
transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; se a subtração for
de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o
exterior; e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua
liberdade.
Lesão
corporal grave, seguida ou não de morte
Quando a lesão resulta em incapacidade para as
ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade
permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto; incapacidade
permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do
membro, sentido ou função; deformidade permanente; e aborto.
“Colocar
menor com bandido de 40, 50 anos só vai piorar”, diz juíza
A juíza da Comarca de Dois Irmãos, Ângela Dumerque,
é totalmente contra reduzir a maioridade penal. “Por que mexer em algo que
funciona bem? A FASE (Fundação de Atendimento Sócio-Educativo) é uma prisão
para os menores, onde eles têm acesso à escola e oficinas socioeducativas. Para
onde levar esses menores com o sistema carcerário abarrotado? Colocar menor com
bandido de 40, 50 anos só vai piorar ainda mais a criminalidade”, diz a
magistrada. A sugestão da juíza é que o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) seja modificado para aumentar o tempo de internação do adolescente
infrator. “O menor cumpre o tempo determinado pelo juiz dentro da FASE e o
tempo máximo de internação é de três anos. Já os adultos são condenados a 30
anos de prisão, mas acabam soltos por uma série de mecanismos que favorecem os
criminosos”, comenta.
Na opinião do defensor público aposentado, Ladislau
Cochlar Junior, a redução da maioridade penal passa por várias questões, entre
elas a social. “Este grupo, que está preocupado em por gente na cadeia deveria
usar o mesmo esforço para melhorias no país, como a construção de novas escolas.
Estão gastando energia na opção errada, pois é algo improdutivo aprovar esta
lei. Os resultados seriam apenas negativos”, defende Ladislau.
O policial civil João Tadeu da Rosa diz que é um
assunto complexo. “O menor que comete crimes não fica impune, pois ele é
encaminhado para a FASE”, diz ele, acrescentando que, com a atual Constituição
do Brasil e a situação do sistema carcerário, não existem as mínimas condições
de reduzir a maioridade penal. “Se houvessem mudanças concretas, eu seria a
favor da redução da maioridade penal”.
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